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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Baixou o jurista

Meu tempo, quando está relativamente ocioso, se ocupa de coisas inúteis que eu posto no blog altamente relevantes. Passando os olhos por vários (único que eu li) portais de notícias, eis que encontro esta notícia:


Ráaaaaaaaaa, meu amigo, aí baixou o estudante de Direito. Lá fui eu procurar na nossa (?) velha (??) amiga (???) Constituição Federal, o artigo relativo à acumulação de cargos na Administração Pública. Acompanhe no detalhe:

Art. 37, XVI, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de médico;

d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Então, disso eu concluí que não são só os profissionais de saúde que podem acumular cargos públicos (se bem que o Procurador-Geral do Estado fala de vencimentos, e quem sou eu pra discordar do que o homem fala?), e que o que o Secretário de Educação (municipal/estadual? Insira aqui outra opção) Washington Bonfim falou, significa que ...hã..., porque professores podem acumular contra(-?) cheques, desde que os dois sejam de professores.

Mas vão analisar caso a caso, seguindo a orientação do Procurador-Geral do Estado. Ainda bem...

P.S: Essa vai pra série "o que você tem a ver com isso, Jijandré?"


sexta-feira, 1 de maio de 2009

Street Fighters

Neo e Smith? Branca (Suzana Vieira) e Izabel (Cássia Kiss) em Por Amor? Goku e Freeza em Dragon Ball? Esqueça! O maior duelo dos últimos tempos da última semana se deu numa seara (expressão erudita que o blogueiro usa pra mostrar que é cult) incomum: no Supremo Tribunal Federal.

Quem acompanha o STF com frequência, que nem eu (trecho desnecessário pro blogueiro mostrar a versatilidade...aham), e até quem não segue o órgão máximo em termos de Poder Judiciário no Brasil, ficou INSHOK com o grande debate jurídico dos ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

Ih, perdeu? Cabelincolheu! Mas Traços Esparsos traz pra você, em mãos, um trecho da refrega (mais uma expressão totalmente desprovida de relevância prática, mas a ocasião permite que retiremos do baú coisas assim, não é verdade.).





Pesquisando esse vídeo, vi que a desavença entre os dois não é de hoje, ó só:



Eu sei que você cansou de ver vídeos. Mas aí eu tenho que fazer minha homenagem ao fato. Trilha sonora dos rounds:

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

O caminho mais fácil

Uma liminar, expedida pela juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pode abrir precedente para que se torne facultativa, ou mesmo desnecessária, a realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que serve para habilitar o bacharel em Direito a advogar.

Tudo bem, o teste nivela por alto; mas isso não é motivo suficiente para extingui-lo, pois impede que profissionais aparentemente desqualificados ingressem no mercado de trabalho.

No entanto, e aí reside uma questão mais importante, seria de maior validade que fossem questionados os próprios fundamentos do teste no intuito de reavaliá-lo. Da forma como ele é realizado, contribui para que os cursos de Direito se adaptem antes para serem preparatórios para concursos a nível médio do que para formar profissionais competentes e preocupados com os rumos da sociedade.

A íntegra da matéria você confere clicando aqui.