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"Você sabe o que eu quero dizer, não tá escrito nos outdoors. Por mais que a gente grite, o silêncio é sempre maior" (Engenheiros do Hawaii)

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Baixou o jurista

Meu tempo, quando está relativamente ocioso, se ocupa de coisas inúteis que eu posto no blog altamente relevantes. Passando os olhos por vários (único que eu li) portais de notícias, eis que encontro esta notícia:


Ráaaaaaaaaa, meu amigo, aí baixou o estudante de Direito. Lá fui eu procurar na nossa (?) velha (??) amiga (???) Constituição Federal, o artigo relativo à acumulação de cargos na Administração Pública. Acompanhe no detalhe:

Art. 37, XVI, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de médico;

d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Então, disso eu concluí que não são só os profissionais de saúde que podem acumular cargos públicos (se bem que o Procurador-Geral do Estado fala de vencimentos, e quem sou eu pra discordar do que o homem fala?), e que o que o Secretário de Educação (municipal/estadual? Insira aqui outra opção) Washington Bonfim falou, significa que ...hã..., porque professores podem acumular contra(-?) cheques, desde que os dois sejam de professores.

Mas vão analisar caso a caso, seguindo a orientação do Procurador-Geral do Estado. Ainda bem...

P.S: Essa vai pra série "o que você tem a ver com isso, Jijandré?"


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