Uma liminar, expedida pela juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pode abrir precedente para que se torne facultativa, ou mesmo desnecessária, a realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que serve para habilitar o bacharel em Direito a advogar.
Tudo bem, o teste nivela por alto; mas isso não é motivo suficiente para extingui-lo, pois impede que profissionais aparentemente desqualificados ingressem no mercado de trabalho.
No entanto, e aí reside uma questão mais importante, seria de maior validade que fossem questionados os próprios fundamentos do teste no intuito de reavaliá-lo. Da forma como ele é realizado, contribui para que os cursos de Direito se adaptem antes para serem preparatórios para concursos a nível médio do que para formar profissionais competentes e preocupados com os rumos da sociedade.
A íntegra da matéria você confere clicando aqui.
No entanto, e aí reside uma questão mais importante, seria de maior validade que fossem questionados os próprios fundamentos do teste no intuito de reavaliá-lo. Da forma como ele é realizado, contribui para que os cursos de Direito se adaptem antes para serem preparatórios para concursos a nível médio do que para formar profissionais competentes e preocupados com os rumos da sociedade.
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