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quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

O caminho mais fácil

Uma liminar, expedida pela juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pode abrir precedente para que se torne facultativa, ou mesmo desnecessária, a realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que serve para habilitar o bacharel em Direito a advogar.

Tudo bem, o teste nivela por alto; mas isso não é motivo suficiente para extingui-lo, pois impede que profissionais aparentemente desqualificados ingressem no mercado de trabalho.

No entanto, e aí reside uma questão mais importante, seria de maior validade que fossem questionados os próprios fundamentos do teste no intuito de reavaliá-lo. Da forma como ele é realizado, contribui para que os cursos de Direito se adaptem antes para serem preparatórios para concursos a nível médio do que para formar profissionais competentes e preocupados com os rumos da sociedade.

A íntegra da matéria você confere clicando aqui.

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